Justiça gaúcha entende que rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais
Rio Grande – Segundo TRF, emissora educativa do poder público não tem de recolher Ecad
Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg FM 106.7 de Rio Grande, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. O acórdão é do dia 18 de fevereiro.
Assim como o juízo de origem, os integrantes da corte entenderam que o pedido ignorou a redação dada pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/98. O dispositivo obriga o "empresário" a comprovar o recolhimento dos direitos autorais. Logo, implicitamente, prevê "pressuposto de lucratividade".
O relator da Apelação, juiz federal convocado Fábio Vitório Mattiello, também citou a jurisprudência, destacando vários acórdãos. Dentre estes, citou uma decisão de dezembro de 2002, do juiz Pedro Luiz Pozza, à época convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Pela decisão: "Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais".
O Ecad ajuizou Ação Ordinária para impedir que a Fundação de Radiodifusão Educativa do Rio Grande transmita a programação musical enquanto não pagar a contribuição relativa aos direitos autorais dos artistas. O autor também pediu que a ré seja compelida a quitar as contribuições devidas a este título no período de maio a outubro de 2001.
O juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, lembrou, de início, que o artigo 73, caput, da Lei 5.988/73, estabelecia que as rádios e tevês não podiam transmitir ou reproduzir obras ou espetáculos, visando o lucro, sem a autorização dos seus autores. Em 1998, com o advento da Lei 9.610, a legislação sobre direitos autorais foi alterada e atualizada.
A atualização manteve a proibição nos mesmos termos. O parágrafo 4º do dispositivo, entretanto, recebeu esta redação: "Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no artigo 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais".
Com tal alteração, o juiz federal observou que é considerado empresário todo aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. A definição vem expressa no artigo 966 do Código Civil.
Explicou que, enquanto na lei revogada o objetivo de lucro expressamente determinava a vedação legal, na lei em vigor é a qualidade de empresário que estabelece tal proibição. ‘‘Portanto, é o intuito de lucro que impede a reprodução e execução de obras fonográficas protegidas sem a prévia autorização do autor e sem o recolhimento das contribuições ao Ecad’’, escreveu na sentença. Assim, como a grade de programação da emissora compõe-se de programas de cunho cultural, reprodução de programas de outras rádios públicas e divulgação das atividades da própria instituição de ensino, o juiz considerou indevida a cobrança dos direitos autorais.
Com informações do Consultor Jurídico
Com estréia no dia 10, expectativa da volta da Cidade FM aumenta no Rio de Janeiro
Rio de Janeiro – No portal de expectativa a rádio pede opinião até sobre o show alusivo ao retorno
A data indicada como reestréia da Cidade FM 102.9 do Rio de Janeiro está próxima: 10 de março, às 7h da manhã. Com isso a expectativa do mercado e dos ouvintes aumenta devido a proximidade e também com as ações que a FM está realizando antes de seu retorno. A primeira data sobre o retorno da FM era indicada como dia 6 de março (a mesma de saída da Cidade FM do dial e estréia da antiga Oi FM 102.9 no canal em 2006), porém a emissora já está anunciando o dia 10 como o seu retorno definitivo ao dial carioca. No portal de expectativa da rádio a pesquisa sobre sequências musicais segue, além da realização de promoções e uma enquete sobre o show de retorno da Cidade FM.
Conforme noticiado anteriormente pelo Tudo Rádio a Cidade FM já finalizou a escolha de seu logotipo (com resultado já apresentado – clique aqui e saiba mais) e também realiza pesquisas sobre sequências musicais, ampliando a expectativa de como será a linha artística dessa nova fase da rádio. Agora a rádio realiza uma promoção para levar ouvintes para os shows das bandas Imagine Dragons, Nine Inch Nails e Arcade Fire (que irão se apresentar no Brasil), com detalhes e regulamento no site tavoltando.com.br. A outra novidade no portal é a enquete sobre o show de reestréia, onde o ouvinte escolhe a atração que deseja acompanhar. Entre as opções estão nomes como O Rappa, Bruno e Marrone, Valeska Popozuda, entre outros.
Essas pesquisas que também envolvem nomes de diferentes gêneros musicais fazem parte da expectativa de retorno da Cidade FM ao Rio de Janeiro, emissora que informou (não oficialmente) que sua linha artística será voltada ao gênero rock, assim como era o trabalho da rádio durante sua última passagem no Rio de Janeiro (encerrada em 2006). Agora o que difere a volta em relação à fase antiga está o fato da Cidade FM atuar de forma local no mercado carioca, já que nos anos 2000 a rádio atuou ligada à rede encabeçada pela 89 A Rádio Rock FM 89.1 de São Paulo. Toda essa expectativa e dúvidas criadas pela rádio serão respondidas no próximo dia 10.
Em 102.9 FM o ouvinte acompanha uma programação musical provisória, com anúncios sobre o retorno da Cidade FM e um “playlist” que trafega entre os gêneros pop e rock. No portal tavoltando.com.br o ouvinte também pode interagir de outras formas com a rádio, como as sessões “camisa Cidade”, Sua História (entre os ouvintes e a rádio), entre outras curiosidades interativas.
Em breve o Tudo Rádio publicará mais detalhes sobre o retorno da Cidade FM ao Rio de Janeiro.
Novos números divulgados em São Paulo referentes a audiência de programas esportivos no trimestre: novembro 2013 até janeiro de 2014. A Pesquisa que não incluiu os programas esportivos da Jovem Pan am (Esporte em Discussão e No Pique da Pan) - Bradesco Esportes FM (Nossa Área) e Sportscenter Rádio - Capital/ESPN.
Com exceção da Transamérica, que caiu da vice-liderança para a quinta
colocação, todas as demais emissoras mantiveram bons índices, inclusive
a Globo am, que subiu uma posição.
↔ sem alteração em relação ao trimestre anterior
↑ subiu em % ou número de ouvintes em relação ao trimestre anterior
↓ desceu em % ou número de ouvintes em relação ao trimestre anterior
Programas esportivos 2ª a 6ª - todos os locais e ambos os sexos %
105 FM 18/19 horas 0,79↔ 140.047↑
Energia 97 fm 17:30/20 h 0,34↑ 59.997↑
Globo am 18/20horas 0,23 ↑ 41.077↑
Banderiantes am+fm 18/20h 0,20↓ 36.172↓
Transámérica_FM_17:30/21:30h 0,20↓35.18↓
CBN am+fm 20/21h 0,10↓ 18.677↑
Capital/ESPN am 20/21h 0,06 ↔ 10.975↑
Super Rádio am, 19/20h 0,01 ↔ 2.071↓
Programas esportivos mais ouvidos em São Paulo
1º 105 Futebol Club/105 FM ↔
2º Estádio 97/Energia 97 ↔
3º Globo Esportivo/Rádio Globo ↑
4º Na Geral/Bandeirantes ↔
3º Globo Esportivo/Rádio Globo ↑
4º Na Geral/Bandeirantes ↔
5º Galera Gol/ Transamérica ↓
6º Quatro em Campo/CBN ↔
7º Bate Bola/Capital-ESPN ↔
8º Super Rádio Esportes ↔
Foto: Divulgação
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