Ibope divulga o consumo de rádio no Brasil
Além do consumo do rádio e o seu perfil demográfico, a Kantar IBOPE Media apresenta, pela primeira vez, a audiência comportamental do meio, na 3º edição do Book de Rádio. O estudo também traz insights sobre os hábitos, preferências, opiniões e consumo dos seus ouvintes.
A partir do TGR Rádio, lançado no fim do ano passado, é possível saber que 80% dos ouvintes de rádio, em São Paulo, acreditam que é muito importante estar bem informado. Já no Rio de Janeiro, 64% sempre procuram os melhores preços ao comprar equipamentos eletrônicos e, em Recife, 85% dos ouvintes gostam de produtos que facilitem o dia a dia.
“O TGR Rádio, que cruza os dados de aferição regular do meio e do estudo single source Target Group Index, permite que anunciantes e agências estruturem, de forma mais personalizada e efetiva as suas campanhas de rádio”, explica Dora Câmara, diretora comercial Brasil da Kantar IBOPE Media.
Também de acordo com dados do Book de Rádio, o meio continua a desempenhar um papel fundamental no dia a dia do brasileiro. Em 2016, o rádio alcançou 89% das pessoas nas 13 regiões metropolitanas** onde a audiência é aferida pela empresa, o equivalente a 52 milhões de indivíduos. Em média, o brasileiro escuta 4 horas e 36 minutos ao dia – com destaque para a Grande Goiânia, onde os ouvintes dedicam 5 horas e 34 minutos do seu dia para o meio.
“O rádio é um meio versátil e ágil, ligado ao movimento. Além de ouvir em casa, as pessoas escutam rádio no carro indo para o trabalho, pelo celular enquanto caminham, na academia enquanto se exercitam. O meio é o grande companheiro dos ouvintes”, analisa Dora.
O estudo completo – com insights sobre o perfil do ouvinte, incluindo leituras do comportamento por praça e dados sobre a compra de espaço publicitário no meio – está disponível no site da Kantar IBOPE Media.
* Praças TGR Rádio: Grande São Paulo, Grande Rio de Janeiro, Grande Belo Horizonte, Grande Curitiba, Grande Fortaleza, Grande Porto Alegre, Grande Recife, Grande Salvador, Campinas e Distrito Federal
** Praças regulares de rádio: Grande São Paulo, Grande Rio de Janeiro, Grande Belo Horizonte, Grande Curitiba, Grande Florianópolis, Grande Fortaleza, Grande Goiânia, Grande Porto Alegre, Grande Recife, Grande Salvador, Grande Vitória, Campinas e Distrito Federal
Família Rossi atrasa salários de funcionários da Nova Difusora
Fato lamentável segue ocorrendo com os proprietários da Rádio Nova Difusora de Osasco, emissora de propriedade da tradicional família do político Francisco Rossi. O Blog segue aguardando os responsáveis e dará o devido espaço assim que se pronunciarem a respeito dessa vergonha que acontece na Nova Difusora, na Super Tupi e infelizmente em muitas emissoras de rádio do país.
TRT julga greve dos funcionários da Super Rádio Tupi como não abusiva
O impasse entre funcionários e a direção da Super Rádio Tupi FM 96.5 AM 1280 do Rio de Janeiro ganhou mais um capítulo. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (23) que a greve dos funcionários da emissora não é abusiva. Segundo a decisão do colegiado, os grevistas cumpriram todas as formalidades e exigências da Lei de Greve. A reunião do colegiado foi realizada na tarde desta quinta-feira (23). Em sessão de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic), no Prédio-Sede, foi julgada como não abusiva a greve de empregados da Sociedade Anônima Rádio Tupi. A sessão foi presidida pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT/RJ.
Deflagrada pelo sindicato dos trabalhadores, a greve teve início em 24 de dezembro de 2016. O colegiado entendeu que foram cumpridas as formalidades e exigências da Lei de Greve e que o movimento paredista foi motivado pela falta do pagamento de salários, julgando improcedente o pedido de declaração de abusividade da greve feito pela Sociedade Anônima Rádio Tupi.
Segundo informações do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, os trabalhadores terão que ingressar com ações para garantir o pagamento do que a empresa lhes deve. Os jornalistas podem procurar o Sindicato para obter orientação jurídica de acordo com seu caso.
Além disso, aqueles que foram demitidos arbitrariamente, e por carta, poderão entrar com ação para serem reintegrados ao emprego ou para anular os efeitos da demissão por justa causa – caso não queiram mais trabalhar na empresa. Já os jornalistas que não foram demitidos mas que querem sair da Tupi podem reivindicar à Justiça a rescisão unilateral do contrato de trabalho – que é permitida quando o trabalhador está há mais de três meses sem receber salário.
Os profissionais que desejam continuar na rádio também podem ingressar com ação judicial cobrando o pagamento dos atrasados e a regularização de salários e direitos previstos em lei, como 13º salário e depósitos de INSS e FGTS.
Carro alegórico atinge jornalistas
Um acidente com o último carro alegórico da escola de samba Paraíso do Tuiuti envolveu jornalistas. Segundo informações de veículos como G1 e oglobo.com, profissionais da imprensa foram prensados na grade que separa a pista da Marquês de Sapucaí da arquibancada – devido a erro de manobra com a alegoria. O caso mais grave é da diretora da agremiação responsável por abrir os desfiles do grupo especial do Rio de Janeiro, Maria de Lourdes de Moura, de 58 anos. Em estado grave, ela foi levada ao hospital com fraturas expostas nas pernas e traumatismo craniano.
Entre os jornalistas feridos no acidente com o carro alegórico estão Bárbara Campelo e a dupla do jornal carioca O Dia, Cacau Fernandes e Severino Silva. Repórter da rádio Ação FM, Elizabeth Jofre é outra na lista das 20 pessoas que, segundo o site do Extra, foram envolvidas no acidente. Com fratura no fêmur, Elizabeth foi encaminhada ao Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio de Janeiro. Também levada ao Souza Aguiar, a fotógrafa Lúcia Mello sofreu fratura exposta na perna e traumatismo craniano levo — apesar disso, os médicos informaram a equipe do Extra que o estado de saúde dela é considerado intermediário.
Marido de Elizabeth e fundador da Ação FM, emissora sediada no bairro carioca de Santíssimo, o comunicador Paulino Carioca presenciou o acidente e explicou como o carro alegórico da Paraíso do Tuiuti atingiu as pessoas. “Estava na cabine fazendo a transmissão pela emissora. Foi muito rápido. Depois foi uma correria. Mas, infelizmente, as pessoas que estavam distraídas em função do término do desfile foram pegas de surpresa. A Eliza estava fazendo reportagem de pista e ficou imprensada na grade. A cena foi desagradável”, contou o radialista à versão online de O Globo.
Sem se ferir gravemente e sendo atendida no posto do sambódromo, Bárbara falou com a CBN. “Tenho que agradecer a Deus. Teve casos piores. Uma amiga teve fratura exposta na perna, a outra teve as duas pernas prensadas contra a grade. Eu fui derrubada e fui parar quase debaixo do carro alegórico”. Ela sofre luxações e escoriações nos braços, conforme contou à emissora mantida pelo Sistema Globo de Rádio.
Escola lamenta acidente com carro alegórico
Com o acidente, a direção da escola de samba divulgou nota oficial. No texto, a agremiação promete dar todo apoio às pessoas que ficaram feridas e explicar o ocorrido. “O Paraíso do Tuiuti lamenta profundamente o ocorrido durante o seu desfile na noite deste domingo de carnaval. A diretoria da escola manifesta o seu pesar e prontifica-se a prestar esclarecimentos assim que todas as causas do acidente forem apuradas. Esclarecemos que ofereceremos toda a assistência necessária ás vítimas deste irreparável episódio. Informamos que a alegoria envolvida no acidente será periciada pela Polícia Civil”, informa o documento.
TV Globo exibe acidente com carro alegórico
Responsável por exibir o desfile para todo o Brasil, a TV Globo acabou por transmitir as cenas do acidente. Depois do desfile da Paraíso do Tuiuti ser completado, a repórter Mônica Sanches conversou com o diretor de carnaval da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), Elmo José dos Santos. O dirigente disse que a alegoria “desgovernou um pouquinho”. Ele ainda deu a entender que os culpados foram os profissionais atingidos. “Tinha pessoas que estavam fora da calçada. Estavam dentro da pista. Na verdade, nós sempre pedimos isso: as pessoas têm que estar lá na calçada, nos seus lugares”, afirmou, antes de encerrar: “vamos continuar o nosso espetáculo”.
MP sobre outorga de rádio e TV deve ser votada em março
O Plenário do Senado deve votar, na quarta-feira (8), as novas regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. A Medida Provisória 747/2016, que modifica a atual legislação, foi aprovada na Câmara no último dia 21, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2017. Os senadores precisam analisar o texto até o dia 12 de março, quando perde a vigência.
O texto permite a regularização das concessões que estão vencidas e possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de edição da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
Para o Executivo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.
Perda de outorga
Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação a pedido precisa do voto de 2/5 dos parlamentares, o que “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
Licença provisória de outorga
Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação.
Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs.
De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.
A matéria atribui o mesmo prazo da outorga para as permissões de radiodifusão e retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) a necessidade de as emissoras cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.
Ele também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.
Rádios comunitárias
O texto concede a essas rádios 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação feita pelo Poder Concedente da autorização. Essa notificação é feita caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, que é entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.
Caso ela não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se ela responder no prazo solicitando a renovação, será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Em todas as situações também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência.
Aplicam-se a elas também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que não votado ainda pelo Congresso Nacional.
Transferência
A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no ministério – antes, portanto, da decisão do Congresso.
O texto modifica ainda o Código para atualizá-lo quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Ele tira do Código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.
Saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social.
O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem o enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90).
Por outro lado, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código.
Na profissão de radialista, o projeto prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.
Com informações da Câmara Notícias.
Em São Paulo, 80% dos ouvintes de rádio acreditam que é muito importante estar bem informado
Além do consumo do rádio e o seu perfil demográfico, a Kantar IBOPE Media apresenta, pela primeira vez, a audiência comportamental do meio, na 3º edição do Book de Rádio. O estudo também traz insights sobre os hábitos, preferências, opiniões e consumo dos seus ouvintes.
A partir do TGR Rádio, lançado no fim do ano passado, é possível saber que 80% dos ouvintes de rádio, em São Paulo, acreditam que é muito importante estar bem informado. Já no Rio de Janeiro, 64% sempre procuram os melhores preços ao comprar equipamentos eletrônicos e, em Recife, 85% dos ouvintes gostam de produtos que facilitem o dia a dia.
“O TGR Rádio, que cruza os dados de aferição regular do meio e do estudo single source Target Group Index, permite que anunciantes e agências estruturem, de forma mais personalizada e efetiva as suas campanhas de rádio”, explica Dora Câmara, diretora comercial Brasil da Kantar IBOPE Media.
Também de acordo com dados do Book de Rádio, o meio continua a desempenhar um papel fundamental no dia a dia do brasileiro. Em 2016, o rádio alcançou 89% das pessoas nas 13 regiões metropolitanas** onde a audiência é aferida pela empresa, o equivalente a 52 milhões de indivíduos. Em média, o brasileiro escuta 4 horas e 36 minutos ao dia – com destaque para a Grande Goiânia, onde os ouvintes dedicam 5 horas e 34 minutos do seu dia para o meio.
“O rádio é um meio versátil e ágil, ligado ao movimento. Além de ouvir em casa, as pessoas escutam rádio no carro indo para o trabalho, pelo celular enquanto caminham, na academia enquanto se exercitam. O meio é o grande companheiro dos ouvintes”, analisa Dora.