terça-feira, 25 de junho de 2013

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Concurso público para radialista não pode exigir registro


Os aprovados no concurso público da Fundação Universidade do Rio Grande (FURG), promovido em 2012 para os cargos de locutor, sonoplasta e editor de imagem, não precisam ter registro prévio de radialista na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A decisão é da3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada na sessão do dia 19 de junho.

Para os desembargadores, embora haja semelhanças entre a profissão de radialista e os cargos oferecidos pela FURG, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão.

A ação questionando o certame foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul, que ajuizou Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra o reitor da FURG.


Após ter o pedido negado em primeira instância, o Sindicato apelou no tribunal. A entidade alega que a aprovação de candidatos sem registro de radialista viola a legislação. Conforme o Sindicato, a atividade que ocorre dentro da universidade possui as instalações, equipamentos, atividades laborais e programação iguais a qualquer rádio ou TV.

Requisito fundamental
O relator do caso na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Para ele, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão, sendo desnecessário o registro prévio dos aprovados no concurso.

Em seu voto, reproduziu trecho da decisão de primeiro grau: “as vagas oferecidas para o provimento de locutor, sonoplasta e editor de imagem destinam-se ao provimento de cargos públicos; ou seja, criados pela lei e regidos por regime jurídico próprio, Lei nº 8.112/90, diferentemente de empregados submetidos à CLT”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

CLIQUE AQUI para ler a decisão.


Deu no site Consultor Jurídico.

Prêmio Comunique-se 2013: vote no melhor apresentador de rádio


Veículo reconhecido pela rapidez, o rádio consegue dar furos na internet e chega às comunidades mais remotas. Em situações de falta de energia, por exemplo, o bom e velho radinho de pilha é a fonte de informação mais recorrente. O Prêmio Comunique-se 2013 quer sua ajuda para escolher o melhor apresentador de rádio AM ou FM para ser premiado pelo Oscar do jornalismo brasileiro.

Há duas semanas, a votação para a 11ª edição do Prêmio está aberta. Na ocasião, cerca de cem jornalistas se reuniram no restaurante Figueira Rubaiyat, em São Paulo, para a celebração que marcou o início da disputa.


Uma das categorias do Prêmio Comunique-se é a de Apresentador/Âncora, que é subdividida em: Rádio e Televisão. Na primeira, podem ser indicados profissionais responsáveis pela apresentação de programas de rádio AM ou FM, de alcance nacional ou regional.

Na edição passada do Prêmio, por exemplo, a jornalista da Bandnews FM, Tatiana Vasconcellos, foi a grande vencedora na categoria. Ela concorreu com os finalistas e representantes da CBN, Carlos Alberto Sardenberg e Milton Jung.

Em 2011, o jornalista da Bandnews FM, Luiz Megale, foi o vitorioso. Já em 2010, foi a vez de Ricardo Boechat se consagrar como o melhor da área.

Mestres do Jornalismo
Profissionais que conquistaram três vitórias consecutivas em uma categoria ou cinco vitórias em anos rotativos fazem parte daGaleria Mestres do Jornalismo. Os jornalistas Heródoto Barbeiro e Ricardo Boechat são os dois nomes listados na seção de honra do Oscar da comunicação.

CronogramaAuditado pela Deloitte, o Prêmio Comunique-se 2013 está com a votação aberta. Até 30 de junho, internautas cadastrados no Portal podem indicar os jornalistas de suas preferências. Dez nomes sugeridos em cada categoria serão anunciados em 18 de julho. Desses saem três finalistas por categoria - cujos nomes serão divulgados em 21 de agosto. Finalmente, evento marcado para 24 de setembro anunciará os grandes premiados desta edição.

VISITE:  www.premiocomunique-se.com.br


TRF decide que correção da parcela do contrato de concessão de radiodifusão é legal

Brasília - Para juiz, correção monetária não representa um acréscimo real no montante da obrigação

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado pela União contra sentença que reconheceu a ilegalidadeda exigência do pagamento de atualização monetária sobre as parcelas do preço da outorga de concessão para exploração de serviços de radiodifusão sonora por empresa especializada. Mesmo que a demora para o pagamento tenha ocorrido por atraso da publicação do decreto legislativo que confirmou a outorga. 
 
A emissora de rádio autora da ação venceu, com a oferta de R$ 97.305,99, a licitação promovida pelo Ministério das Comunicações, tendo por objeto a outorga de concessão para exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), no estado do Pará. O valor deveria ser pago em duas parcelas iguais de R$ 48.652,99, sendo a primeira no prazo de 60 dias após a publicação do Decreto Legislativo e a segunda 12 meses após a assinatura do Contrato de Concessão, ambas indexadas pelo IGP-DI, a partir da entrega das propostas, o que ocorreu em 06/08/1997. 
 
Ocorre que o referido Decreto Legislativo foi publicado somente em 05/06/2003, o que majorou o valor da primeira parcela em 100,19%, com base no IGP-DI, passando dos R$ 48.652,99 iniciais para R$ 97.400,55. Contra o aumento do valor da parcela, a emissora entrou com ação na Justiça Federal pleiteando o afastamento da referida correção monetária, “que tem o caráter de penalidade, já que não deu causa à excessiva oneração”. Sustentou que houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 
 
Ao analisar o caso, o Juízo da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deu razão à parte autora da ação, pelo que excluiu a correção monetária do valor das parcelas devidas. Inconformada, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região alegando, em resumo, que a aplicação do IGP-DI, índice de correção monetária previsto no contrato, “está em perfeita harmonia com as normas estabelecidas no Edital, sendo que sua incidência era de conhecimento da autora, quando da publicação do referido Edital, ocasião em que não apresentou qualquer insurgência”. 
 
Alega ainda que o acolhimento do pedido acarretaria violação aos princípios da vinculação ao instrumento de convocação, da legalidade e do tratamento isonômico entre os licitantes. “O licitante não foi surpreendido com fato imprevisível que o impossibilitasse de dar cumprimento ao contrato. Pelo contrário, a variação do índice nos percentuais ocorridos era totalmente previsível e não onerou excessivamente a autora”, argumentou a União. 
 
Para o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, a União tem razão em seus argumentos. Ele citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como consequência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade. Havendo previsão expressa no edital de que as parcelas devidas serão objeto de correção monetária pelo IGP-DI, carece de fumus boni iuris a pretensão de celebrar o contrato mediante o pagamento do preço sem correção monetária alguma”.
 
Ainda de acordo com o magistrado, se a correção monetária tiver sido destinada apenas a recompor o valor da moeda em face do fenômeno inflacionário, “ela não representa um acréscimo real no montante da obrigação a que se refere e, por conseguinte, não enseja quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
 
Com informações do Tele Síntese

Inscrições para Prêmio Acaert terminam nesta semana

Florianópolis – 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão será realizado em agosto

A Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e TV (Acaert) continua com a divulgação do 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão. O evento será realizado entre os dias 7 e 9 de agosto em Florianópolis. Além do congresso, haverá também a entrega do Prêmio Acaert de Rádio e TV 2013 aos melhores profissionais da área no estado. A inscrição para a participação do prêmio está aberta e as informações estão no site da entidade e se encerram na sexta-feira, dia 28.
 
O congresso da associação catarinense tem como tema neste ano “Cliente: a nossa melhor mídia”. A programação contará com profissionais de veículos de comunicação e de agências de propaganda do mercado nacional, além da participação do Ministério das Comunicações e Anatel. Paralelo ao congresso, será realizado a feira de produtos e serviços da radiodifusão. No dia 8, haverá o espaço reservado para a entrega do Prêmio Acaert de Rádio e Televisão, que destacará trabalhos de profissionais das emissoras, agências de propaganda e acadêmicos. 
 
Podem ser inscritos trabalhos veiculados entre 1º de junho de 2012 a 21 de junho de 2013. Os profissionais de rádio e televisão vencedores receberão o Troféu Microfone de Ouro. As inscrições seguem abertas até 28 de junho e são gratuitas e podem ser feitas no site da Acaert (www.acaert.com.br) . O 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão da Acaert será realizado entre os dias 7 e 9 de agosto de 2013, no Costão do Santinho Resort, em Florianópolis. 
 
Veja abaixo as modalidades que abrangem o rádio. 
 
Categoria Profissionais de Rádio 
 
Modalidade – RÁDIO
- Melhor locutor/apresentador AM
- Melhor locutor/apresentador FM
- Melhor narrador esportivo
- Melhor repórter esportivo
- Melhor repórter geral
- Melhor locutor noticiarista
- Melhor locutor comentarista (todos os segmentos)
- Profissional de rádio “revelação” (menos de três anos de atuação)
 
Com informações do Rádio e Negócios


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