quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

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Empresas de radiodifusão podem aderir ao Simples Nacional até o dia 30

Brasília – Entre os benefícios da adesão ao sistema está a isenção do pagamento da contribuição sindical


As empresas de radiodifusão (que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e estão enquadradas como micro ou pequena empresa) têm até o próximo dia 30 para aderir ao Simples Nacional. A adesão ao sistema oferece uma série de benefícios aos empresários, entre eles a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal, que já começou a ser enviado às empresas. As empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.
 
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita durante o mês de janeiro, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
 
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
 
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
 
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
 
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente. 
 
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
 
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
 

Ministério Público Federal move ação contra a Super Rádio Tupi e apresentador Pedro Augusto no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro - Deputado e radialista Pedro Augusto Palareti usou termos injuriosos e incentivou a agressão a homossexuais

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), moveu ação civil pública pedindo a condenação da Super Rádio Tupi AM 1280 FM 96.5 do Rio de Janeiro e do deputado estadual e radialista Pedro Augusto Palareti. A ação, segundo informações do próprio MPF, se deu por manifestações injuriosas do apresentador durante seu programa na emissora, assim como incitação à violência física e prática de conduta discriminatória contra homossexuais (Processo nº 0050187-52.2014.4.02.5101). 
 
De acordo com a ação, no dia 17 de setembro de 2013, durante seu programa “Show do Pedro Augusto”, veiculado pela Super Rádio Tupi, o deputado se referiu de forma discriminatória a duas mulheres que protestaram durante uma cerimônia religiosa. O culto acontecia numa praça pública e a polícia foi acionada, tendo agido de forma violenta contra as duas mulheres. Ao comentar sobre o caso na rádio, Pedro Augusto defendeu o uso da violência e incitou a agressão contra as mulheres.
 
Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Renato Machado e Ana Padilha Luciano de Oliveira, as manifestações do radialista ultrapassaram o direito de liberdade de expressão e, além de terem sido discriminatórias, não deixam dúvida a respeito da manifestação de ódio e incitação à violência contra os homossexuais. Na ação, o MPF pede que Pedro Augusto Palareti e a Super Rádio Tupi sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil e ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 300 mil. 
 
O MPF pede ainda que sejam veiculadas mensagens de retratação, feitas pessoalmente por Pedro Augusto durante seu programa, além da transmissão de campanhas de valorização dos direitos humanos e combate à homofobia pela rádio Tupi.
 
Colaboração Marcel Cardoso
 
Com informações do Ministério Público Federal

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