sexta-feira, 25 de outubro de 2013

RADIO MUSIC STAR WEB FINAL DE SEMANA DE MUITAS NOTAS COM POUCO PAPEL

Morre em Bauru (SP) o radialista Sylvio Carlos Simonetti


O radialista Sylvio Carlos Simonetti (foto), mais conhecido como Syca, sócio-proprietário da 94 FM de Bauru (SP), morreu no começo da tarde da última quarta-feira, dia 23 de outubro, no Hospital da Unimed, local em que estava internado há 15 dias. 

De acordo com a Rede Bom Dia, aos 74 anos de idade, Sylvio era neto de João Simonetti, precursor do rádio e da televisão bauruense. Casado com Bravanil Nascimento Simonetti, o radialista teve três filhas e sete netos.

Chamado de "Homem Notícia", Sylvio iniciou sua carreira no final dos anos 50, em Bauru, na PRG-8 - Bauru Rádio Clube. Foi o primeiro a estabelecer um sistema de plantão esportivo nas transmissões de jogos na cidade e foi pioneiro dos boletins na emissora.

O corpo de Syca foi velado no Centro Velatório Terra Branca e sepultado às 11h desta quinta-feira (24) no Cemitério Jardim do Ipê, em Bauru.


FONTE: Portal Imprensa

Confirmado: decreto de migração do AM para FM será assinado no dia 7 de novembro



Deu no site da AESP (Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo). 

Está confirmado para o próximo dia 07 de novembro a assinatura do Decreto que vai permitir às emissoras AM de migrarem para o FM. O ato acontecerá às 11h, no Palácio do Planalto em Brasília e será aberto à todos os empresários e profissionais da radiodifusão brasileira.

Esta medida atende a uma proposta da Abert, da Aesp e das Associações Estaduais.

A AESP salienta que todas as emissoras de AM do Estado de São Paulo poderão, se quiserem, efetuar esta migração para a faixa de FM, daí, a importância maior deste evento.

Segundo o Ministério das Comunicações esta migração poderá ocorrer nos municípios onde o espectro de FM estiver livre a partir da assinatura do decreto.


Oportunamente a AESP estará repassando mais informações, inclusive, para a formação de uma grande caravana de radiodifusores paulistas que irão prestigiar este evento.

VISITE: www.aesp.org.br

Voz do Brasil deve ir ao ar às 19 horas de Brasília, independente do Estado

Brasília – Em algumas cidades, programa pode ir ao ar às 17 horas devido ao fuso horário e Horário de Verão

Uma dúvida recorrente aos radiodifusores que estão principalmente em alguns estados do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, onde o fuso horário tem diferença em relação ao horário oficial de Brasília, é sobre a transmissão do programa A Voz do Brasil. Vários projetos já foram encaminhados ao Congresso Nacional para que o programa fosse transmitido às 19 horas locais. Porém, o programa deve ir ao ar no mesmo horário em todo o Brasil, independente do fuso horário.
 
Essa dúvida fica ainda mais evidente durante o Horário de Verão. Porém, segundo o que consta no “Manual de Agente de Fiscalização”, editado pela ANATEL, no seu item 4.3.3. Programas Oficiais De Informação Dos Poderes Da Republica, é que “todas as emissoras são obrigadas a retransmitir diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, horário de Brasília, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações do Poderes da República”. Ou seja, independente do fuso do horário, a emissora deve respeitar o horário de Brasília e transmitir simultaneamente com as demais rádios do país.
 
No início do ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 3612/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que alterava o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para estabelecer que o programa A Voz do Brasil fosse veiculado de acordo com o horário local do ouvinte. 
 
O relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (PV-MG) reconheceu a preocupação do autor com populações rurais distantes dos centros urbanos, que não conseguem sintonizar rádios locais ou próximas e são obrigadas a procurar opções em outras cidades ou estados. "Um ouvinte do Amazonas que sintoniza uma emissora do Distrito Federal durante o horário de verão ouve A Voz do Brasil às 17 horas", exemplificou. "São essas diferenças de horário que o autor pretende eliminar, para que todas as transmissões ocorram às 19 horas do horário local”, completou.
 
Ramalho, entretanto, votou pela rejeição da matéria por entender que o problema afeta uma parcela restrita dos brasileiros. Ele destacou ainda que, em geral, a população rural que precisa sintonizar rádios localizadas em outros estados possui maior flexibilidade no seu dia a dia; logo, a exibição da Voz do Brasil antes das 19 horas (horário local) não gera grandes obstáculos.
 
Vale ressaltar que o projeto é diferente do Projeto de Lei 595/03 de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB –AC), que "flexibiliza a retransmissão do programa "A Voz do Brasil" no horário compreendido entre as 19h30 e 00h30 horas; estende a obrigatoriedade de transmissão às emissoras de televisão; altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962”. Neste caso, o projeto segue esperando para ser votado no plenário da Câmara.
 
Colaboração Cassiano Silvério

Governo sanciona lei que simplifica processo para alterar quadro diretivo

Brasília – Emissoras devem apenas informar a mudança ao órgão em até 60 dias

O Poder Executivo sancionou nesta semana a Lei 12.872/2013 que simplifica os processos de modificação do quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão. A nova lei altera o artigo 38 da Lei 4.117/1962, referente a alterações contratuais ou estatutárias. 
 
Pela nova regra, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. Segundo o texto, as emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias. 
 
A medida, defendida pela Abert, contribuirá para desburocratizar o setor, afirmou o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik. Segundo ele, hoje há uma enorme quantidade de pedidos dessa natureza aguardando análise do MiniCom. 
 
A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra. O artigo que prevê esta desburocratização foi apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e inserido na medida provisória (nº 618/2013), agora transformada em lei. 
 
Com informações da Abert

Nenhum comentário:

Postar um comentário