quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Radio Music Star O FATO NO ATO WEB NEWS


Radialista é morto a tiros no interior do Rio de Janeiro

São João da Barra - Dois homens em uma motocicleta efetuaram os disparos
Um radialista foi morto a tiros no fim da noite desta terça-feira, dia 8, em frente à emissora em que trabalhava, em São João da Barra, no Norte Fluminense do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Militar, Renato Machado Gonçalves morava nos fundos da rádio comunitária Barra FM 87.9. O caso está sendo investigado e, por enquanto, ninguém foi preso. 
Segundo testemunhas, Renato morava no mesmo prédio da emissora e já havia deixado o trabalho, quando uma pessoa o chamou em sua residência. Ao sair de casa, ele foi surpreendido por dois ocupantes de uma motocicleta, que efetuaram vários disparos em sua direção. Renato foi socorrido, levado ao Centro de Emergência do município e, mais tarde, encaminhado ao Hospital Ferreira Machado, em Campos dos Goytacazes. Já no hospital, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
 
Na campanha eleitoral do ano passado, Renato foi agredido durante uma sessão da Câmara Municipal de São João da Barra. A organização Repórteres sem Fronteiras, com sede em Paris, na França, foi informada do caso e já acionou seus correspondentes no Brasil para acompanhar as investigações.
 
Até a manhã desta quarta-feira, o corpo do rapaz ainda não havia chegado ao Instituto Médico Legal de Campos, que aguarda a liberação do hospital. O caso será investigado por policiais da 145ª DP (São João da Barra). Até as 8h desta quarta-feira, ninguém havia sido preso.
 
Colaboração Marcel Cardoso
FONTE :TUDO RADIO

Justiça determina que rádios devem zelar por sigilo de nomes de envolvidos em crimes

Belém – Empresário entrou com medida cautelar para preservar seu nome de possível envolvimento em estupro de adolescente

A publicação de um nome em notícia jornalística sem autorização da Justiça é uma “ameaça” à reputação do dono do nome. Pelo menos para o juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda de Belém. O entendimento foi exposto em decisão liminar, em ação apresentada por empresário para impedir que seu nome fosse mencionado em notícias da rádio Super Marajoara AM 1130 de Belém, sobre crime sexual envolvendo uma menina de 15 anos.
O caso foi apurado pela polícia de Belém. A acusação, segundo reportagem do site do jornal Diário do Pará, é que a menina foi levada a um iate com dois empresários e duas outras adolescentes e, embriagada, fez sexo com os homens, um dono de uma agência de turismo e o outro, dono de uma importadora. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Ambos são acusados de embriaguez de menor, corrupção de menor e estupro de vulnerável.
 
A história chegou ao Judiciário nesta segunda-feira, dia7, quando o empresário do ramo do turismo entrou com medida cautelar para impedir que a rádio divulgasse seu nome em notícias relacionadas ao caso. O dono da agência afirmou que a publicação de seu nome causaria danos irreparáveis à sua reputação, e que ele já pediu para que o inquérito policial corra em segredo de Justiça.
 
Mesmo sem decisão sobre o segredo de Justiça, o juiz Castelo Branco determinou que a rádio não usasse o nome dos envolvidos. Para ele, enquanto o Judiciário não decide sobre o caso, quem deve observar o sigilo é a rádio. “Fica resguardada a divulgação dos nomes até determinação se o inquérito tramitará em segredo de Justiça ou não”, despachou.
 
Na liminar, o magistrado justificou “estarem presentes os requisitos para a concessão da medida de antecipação de tutela pretendida, da ameaça de publicação de notícia sem que esteja autorizado pela Justiça, quanto à decisão que decreta o segredo ou não de Justiça, do inquérito policial, e que se ao final da ação restar comprovado o não envolvimento do autor no acontecimento, como está sendo veiculado, os danos serão irreversíveis”.
 
Castelo Branco baseou sua decisão no artigo 273 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela pedida se considerar que existe “prova inequívoca” de dano irreparável ou caso se “convença da verossimilhança da alegação”. Se a rádio não cumprir o que manda o juiz Castelo Branco, a multa é de R$ 20 mil.
 
Com informações do Consultor Jurídico
FONTE :TUDO RADIO

Difusora AM completa 66 anos em Amparo

Amparo – Rádio é uma das mais antigas na região de Campinas

Uma das mais tradicionais rádios da região de Campinas fez aniversário. Trata-se da Difusora AM 1580 de Amparo que, na terça-feira, dia 8, completou 66 anos. A rádio, que conta com programação popular, é uma das mais antigas da região e pertence ao grupo Carlito Campos.
Entre os últimos investimentos realizados pela Difusora está o desenvolvimento do seu site. Além de conhecer um pouco mais sobre a história da rádio, o ouvinte que acessa a página pode acompanhar a programação ao vivo por meio da rede mundial de computadores. 
 
A rádio entrou no ar oficialmente no dia 8 de janeiro de 1947, sendo a primeira rádio da região conhecida como Circuito das Águas. A rádio tem uma cobertura que abrange as cidades de Pedreira, Lindóia, Águas de Lindóia, Jaguariúna, Campinas, Serra Negra, Morungaba, Itatiba, Monte Alegre do Sul, Itapira, Tuiuti, Bragança Paulista, Pinhalzinho, Santo Antonio de Posse, Socorro, entre outras cidades.
 
Além da programação musical, a rádio também foca sua programação à informação, com jornalismo que compreende a região. A emissora pertence ao Grupo Carlito Campos, que também detém a Cidade das Águas FM 101.3 de Amparo.

FONTE :TUDO RADIO



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